STJ HC 862786
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REEXAME DE MEDIDAS CAUTELARES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. RECOMENDAÇÃO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA ENVIO DO PEDIDO AO JUIZ COMPETENTE. 1. A provocação da jurisdição superior demanda o prévio esgotamento da instância antecedente. Se a defesa não interpôs agravo regimental contra a decisão de Desembargador e deixou de provocar a apreciação da controvérsia, inclusive por órgão colegiado, não se inaugurou a competência desta Corte para seu exame, à vista da previsão do art. 105, da CF. 2. Agravo regimental não provido. Recomendação ao Tribunal de Justiça, para que o órgão adote as providências cabíveis e encaminhe a petição da defesa ao Juiz competente para sua análise. RELATÓRIO JACSON DA SILVA SIMÕES agrava da decisão de fls. 39-41. O postulante reitera o pedido de flexibilização das medidas cautelares aplicadas em substituição à prisão preventiva. Assinala que a defesa não requereu a providência ao Juiz de primeiro grau, porque os autos da ação penal "encontram-se remetidos ao segundo grau no sistema Eproc" (fl. 47). R Requer a concessão da ordem por esta Corte. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REEXAME DE MEDIDAS CAUTELARES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. RECOMENDAÇÃO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA ENVIO DO PEDIDO AO JUIZ COMPETENTE. 1. A provocação da jurisdição superior demanda o prévio esgotamento da instância antecedente. Se a defesa não interpôs agravo regimental contra a decisão de Desembargador e deixou de provocar a apreciação da controvérsia, inclusive por órgão colegiado, não se inaugurou a competência desta Corte para seu exame, à vista da previsão do art. 105, da CF. 2. Agravo regimental não provido. Recomendação ao Tribunal de Justiça, para que o órgão adote as providências cabíveis e encaminhe a petição da defesa ao Juiz competente para sua análise.