STJ HC 906815
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DO STF. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO DESPROV IDO. 1. Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada (Súmula 691/STF). 2. No caso dos autos, não se verifica a manifesta ilegalidade a autorizar que se excepcione a aplicação do referido verbete sumular, porquanto, ao menos em uma análise perfunctória, as decisões de origem não se revelam teratológicas. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MAURICIO NUNES DE JESUS JUNIOR, (outro nome: MAURICIO NUNES DE JESUS) contra a decisão de fls. 460-462 (e-STJ), da lavra da Exma. Presidente desta Corte, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que aplicou ao caso o teor da Súmula n. 691 do STF, para indeferir liminarmente a impetração. O agravante alega, em síntese, que o decisum impugnado deixou de observar que "não se trata de falta de fundamentação da decisão ou de fundamentação inidônea da decisão que decretou a prisão preventiva do agravante", mas o fato de que habeas corpus tem por "objeto o desrespeito ao artigo 282, § 6º, do CPP e ao dever de fundamentar a não aplicação das medidas cautelares" (e-STJ, fl. 472). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente agravo regimental ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DO STF. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO DESPROV IDO. 1. Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada (Súmula 691/STF). 2. No caso dos autos, não se verifica a manifesta ilegalidade a autorizar que se excepcione a aplicação do referido verbete sumular, porquanto, ao menos em uma análise perfunctória, as decisões de origem não se revelam teratológicas. 3. Agravo regimental desprovido.