STJ AREsp 2576516
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo regimental que não impugna o fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO GUSTAVO CORREA MEDIAN RIBEIRO agrava de decisão, por meio da qual a Presidente desta Corte Superior não conheceu do agravo em recurso especial. Nesta oportunidade, a defesa sustenta que foram apontados expressamente os dispositivos violados, que houve o prequestionamento, que o "escopo deste recurso não consiste em suscitar reexame do conjunto fático-probatório" e que "os fundamentos da decisão de origem foram impugnados de forma técnica e específica" (fl. 602). Ao final, pugna pela subsunção do feito ao Colegiado, a fim de que seja provido o recurso. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo regimental que não impugna o fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.