STJ REsp 2105305
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO. APONTAMENTO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A preliminar de negativa de prestação jurisdicional deve ser rejeitada quando o agravante deixa de demonstrar, clara e objetivamente, quais os pontos supostamente omissos, contraditórios ou obscuros do acórdão embargado, como no presente caso. 2. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 557/561) interposto contra decisão desta relatoria que não conheceu do recurso especial. Em suas razões, o agravante alega que "a agitada ofensa ao art. 1.022 do CPC visava sanar omissões constantes no v. acórdão para que o D. Relator se manifestasse acerca de todas as teses aventadas pelo recorrente. Ora Nobres Julgadores o agravante opôs embargos declaratórios para que o tribunal a quo enfrentasse toda a matéria ventilada no apelo visando abrir caminho para a interposição de apelo extremo ao C. STJ. No entanto, ainda que instado a manifestar-se o D. Julgador manteve-se inerte, violando frontalmente o artigo 1.022, II, do Código de Processo Civil. Dessa maneira verifica-se claramente que houve ofensa ao artigo 1.022, II, do CPC, uma vez que o tema suscitado pelo recorrente não foi devidamente explicitado, deixando o D. Julgador de dar a necessária e completa prestação jurisdicional acerca dos dispositivos e normas levantadas" (e-STJ fls. 559/560). Sustenta o afastamento da Súmula n. 7/STJ. No mérito, defende ser legítima a limitação do custeio do medicamento descrito na inicial, ante seu uso domiciliar. Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO. APONTAMENTO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A preliminar de negativa de prestação jurisdicional deve ser rejeitada quando o agravante deixa de demonstrar, clara e objetivamente, quais os pontos supostamente omissos, contraditórios ou obscuros do acórdão embargado, como no presente caso. 2. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.