STJ AREsp 2499174
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULAS N. 7 E N. 83 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PAULO ROBERTO SANTOS QUEIROZ contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ (fls. 7.128-7.129). Alega a parte agravante, no presente recurso que (fls. 7.133-7.134): .. basta simples leitura do agravo para ver que o argumento não espelha a realidade dos autos. Incontestavelmente, o agravante impugnou, sim, de forma expressa, a aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Confira-se: "a Súmula 83 do STJ é claramente inaplicável. Nem há falar na Súmula 07 do STJ: a questão posta no recurso especial - negativa de vigência aos artigos 43, XIII, 45 e 48, II, da Lei nº 4.878/65, bem como ao artigo 128 da Lei nº 8.112/90 -é de puro direito, o seu exame não demanda nenhuma "verificação de matéria probatória". Os fatos são incontroversos.. o recurso especial suscita apenas matéria de puro direito, que dispensa qualquer exame dos fatos.. Data vênia, a decisão agravada não foi feliz na colagem dos supostos precedentes que inviabilizariam o recurso especial". 4. Vale insistir: o agravante não sustentou qualquer tese que dependesse do reexame de provas. E, no agravo, demonstrou explícita e objetivamente que a Súmula 7/STJ não incide na espécie, pelo que também não há falar na Súmula 182/STJ. É só atentar para o que efetivamente está escrito no processo. Ao final, requer seja o presente recurso conhecido e provido. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (fl. 7.143). Às fls. 7.157-7.158, o Ministério Público Federal se manifestou pelo não provimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULAS N. 7 E N. 83 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.