STJ HC 907722
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO DES PROVIDO. 1. Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada (Súmula 691/STF). 2. Na hipótese, a decisão impugnada não revela ilegalidade apta a justificar manifestação antecipada deste Superior Tribunal de Justiça, não sendo o caso de mitigação da mencionada Súmula. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALI BADRI MELHEM e ABBAS HASSAN HIJAZI, contra a decisão de fls. 324-329 (e-STJ), que não conheceu do habeas corpus. Os agravantes alegam, em suma, a flagrante ilegalidade da prisão preventiva, diante da ausência de fundamentação idônea para a sua manutenção, visto que não estão presentes os requisitos demais autorizadores, previstos no art. 312 do CPP. Pontuam que foram utilizados argumentos genéricos e abstratos para embasar o decreto preventivo. Afirmam também que "os Pacientes são brasileiros, primários e de bons antecedentes, possuem vínculo com o distrito da culpa, além de ocupação lícita, todos devidamente comprovados" (e-STJ, fl. 358). Pleiteiam, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado. Pugnam, ainda, pela intimação da defesa para realizar sustentação oral nesta Corte. A defesa peticionou às fls. 371-383, reiterando os pedidos formulados no recurso e acostando documentos. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO DES PROVIDO. 1. Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada (Súmula 691/STF). 2. Na hipótese, a decisão impugnada não revela ilegalidade apta a justificar manifestação antecipada deste Superior Tribunal de Justiça, não sendo o caso de mitigação da mencionada Súmula. 3. Agravo regimental desprovido.