STJ HC 846018
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. NULIDADE DA DECISÃO IMPUGNADA. NÃO EVIDENCIADA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. TESES DEVIDAMENTE ANALISADAS. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Renato Alcantara Fogaça contra a decisão de minha lavra que denegou a ordem do habeas corpus, nos termos desta ementa (fl. 277/280): HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. NULIDADE DO ACÓRDÃO ANTE A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA PARA AÇÃO PENAL, INÉPCIA DA DENÚNCIA E ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO CABIMENTO. PARECER ACOLHIDO COMO RAZÕES DE DECIDIR. Ordem denegada. Prejudicados os pedidos de fls. 211/220 e fls. 254/255. Alega o agravante, em síntese, ausência de fundamentação na decisão ora impugnada, tendo em vista a adoção do parecer do Ministério Público Federal como razões de decidir. Requer o conhecimento e o provimento do recurso, a fim de anular a decisão vergastada, com base nos argumentos acima delineados, ou alternativamente, em atenção ao artigo 258 do regimento interno, seja o feito levado à mesa, para que esta Colenda Corte, reforme a decisão agravada, tendo em vista a ausência de fundamentação da decisão agravada (fl. 293). Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. NULIDADE DA DECISÃO IMPUGNADA. NÃO EVIDENCIADA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. TESES DEVIDAMENTE ANALISADAS. Agravo regimental improvido.