STJ HC 908013
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL DEFICIENTE. ARGUMENTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Consoante reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula n. 182/STJ, segundo a qual "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.". 2. Embora a decisão agravada tenha asseverado que não foi juntada cópia da decisão que decretou a prisão preventiva, peça indispensável à compreensão da controvérsia, o agravante deixou de impugnar, especificadamente, esse fundamento, limitando-se a repetir as razões trazidas na petição inicial do habeas corpus. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNO GUILHERME VENQUIARUTI contra decisão monocrática, proferida pela Presidência desta Corte, que indeferiu liminarmente o habeas corpus, tendo em vista que "o impetrante não juntou cópia da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, peça indispensável à compreensão da controvérsia" (e-STJ, fl. 55). O agravante sustenta, em síntese, que: a) "vem cumprindo cabalmente a medida" protetiva imposta a ele (e-STJ, fl. 61); b) não detém nenhuma condenação penal contra si, possui residência fixa e tem emprego lícito. Pleiteia o provimento do agravo regimental para que a custódia preventiva imposta a ele seja revogada ou substituída por medidas cautelares diversas da prisão. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL DEFICIENTE. ARGUMENTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Consoante reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula n. 182/STJ, segundo a qual "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.". 2. Embora a decisão agravada tenha asseverado que não foi juntada cópia da decisão que decretou a prisão preventiva, peça indispensável à compreensão da controvérsia, o agravante deixou de impugnar, especificadamente, esse fundamento, limitando-se a repetir as razões trazidas na petição inicial do habeas corpus. 3. Agravo regimental não conhecido.