STJ HC 846119
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO. VISUALIZAÇÃO DE DROGAS NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. 1. No caso, destacou-se do acórdão que "não há que se falar em nulidade por violação ao domicílio dos autuados, uma vez que, segundo os militares, os autuados foram visualizados manipulando droga no interior do imóvel, havendo, portanto, fundada suspeita da existência de entorpecentes no imóvel". 2. Além disso, ao cotejar a moldura fática traçada no acórdão impugnado e a normatividade aplicável à espécie, não se divisa nenhuma antijuridicidade a ser reparada. Pelo contrário, a solução empregada pela Corte originária percorre caminho já trilhado pela jurisprudência deste Tribunal em casos semelhantes. 3. Ademais, a alteração do julgado, como pretendido nas razões da impetração, demandaria revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, situação incompatível com a via eleita. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Rodrigo da Rocha Pereira contra decisão denegatória do habeas corpus, em que foi constatada a presença de fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, tendo em vista o risco de reiteração delitiva, assim como constatou-se a legalidade da suposta invasão à casa do agravante, haja vista a existência de dados válidos aferidos das circunstâncias fáticas, sobretudo pelo fato de os policiais terem presenciado o manuseio de drogas no interior do imóvel. Daí o presente agravo regimental, no qual a defesa ressalta que "a mera permanência do crime de tráfico de drogas e a visualização de atos de traficância dentro da residência, desacompanhados de diligencias pretéritas, NÃO SÃO SUFICIENTES PARA AFASTAR A INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO" (fl. 152). Assevera que "no presente caso, todo o procedimento realizado pela polícia militar, se baseou em denúncia anônima e suposta visualização de manipulação de drogas, SEM QUALQUER prévia realização de diligências policiais para verificar a veracidade das informações recebidas" (fl. 153). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado, para que seja concedida a ordem de habeas corpus no sentido de absolver o agravante em razão da nulidade das provas obtidas em função da invasão de domicílio. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO. VISUALIZAÇÃO DE DROGAS NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. 1. No caso, destacou-se do acórdão que "não há que se falar em nulidade por violação ao domicílio dos autuados, uma vez que, segundo os militares, os autuados foram visualizados manipulando droga no interior do imóvel, havendo, portanto, fundada suspeita da existência de entorpecentes no imóvel". 2. Além disso, ao cotejar a moldura fática traçada no acórdão impugnado e a normatividade aplicável à espécie, não se divisa nenhuma antijuridicidade a ser reparada. Pelo contrário, a solução empregada pela Corte originária percorre caminho já trilhado pela jurisprudência deste Tribunal em casos semelhantes. 3. Ademais, a alteração do julgado, como pretendido nas razões da impetração, demandaria revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, situação incompatível com a via eleita. 4. Agravo regimental desprovido.