Decisão · STJ

STJ Rcl 47116

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-23publicado em 2024-06-20
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. NÃO VERIFICADA. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. RECLAMAÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO UNIPESSOAL. 1. Para que a reclamação constitucional seja admitida, é imprescindível que se caracterize, de modo objetivo, usurpação de competência deste Tribunal ou ofensa direta à decisão aqui proferida, circunstâncias não evidenciadas nos autos. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por RUBENS VIEIRA DA SILVA contra decisão unipessoal que indeferiu a petição inicial da reclamação apresentada pelo agravante. Agravo em reclamação interposto em: 5/3/2024. Concluso ao gabinete em: 18/4/2024. Ação: reclamação, ajuizada por RUBENS VIEIRA DA SILV A.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →