STJ Rcl 47116
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. NÃO VERIFICADA. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. RECLAMAÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO UNIPESSOAL. 1. Para que a reclamação constitucional seja admitida, é imprescindível que se caracterize, de modo objetivo, usurpação de competência deste Tribunal ou ofensa direta à decisão aqui proferida, circunstâncias não evidenciadas nos autos. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por RUBENS VIEIRA DA SILVA contra decisão unipessoal que indeferiu a petição inicial da reclamação apresentada pelo agravante. Agravo em reclamação interposto em: 5/3/2024. Concluso ao gabinete em: 18/4/2024. Ação: reclamação, ajuizada por RUBENS VIEIRA DA SILV A.