STJ HC 863692
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ABANDONO DO REGIME ABERTO. REGRESSÃO CAUTELAR. CONDENADO EM LOCAL INCERTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Se o agravante não compareceu em juízo para o cumprimento das condições impostas ao regime aberto domiciliar, é cabível a regressão cautelar, sem exigência de intimação pessoal (o sentenciado está em local incerto) ou oitiva prévia, necessária apenas para a homologação de falta grave e a regressão definitiva de regime. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO CHARLES DA SILVA SEBASTIÃO agrava da decisão denegatória do habeas corpus. O interessado explica que especificidades fáticas justificam o descumprimento das condições do regime aberto domiciliar, o que torna incabível a regressão cautelar de regime para apuração de eventual falta grave. Deveras, o apenado do regime semiaberto estava no CPP em Tremembé, quando foi posto em regime aberto domiciliar "com compromisso de comparecimento periódico ao Fórum de seu domicílio" (fl. 319). A audiência de advertência ocorreu no "interior do CPP de Bauru" (fl. 321), mas, como o apenado era originário da Comarca de São Paulo e "os Fórum Paulistas estavam fechados para atendimento ao público devido à pandemia" (fl. 319), não compareceu mais em Juízo, nem mesmo quando cessou a calamidade e o Setor de Fiscalização de Liberados reabriu. Segundo a Defensoria, desde 2021, o apenado aguarda sua intimação pessoal para retomar o cumprimento da pena. A defesa pede a concessão da ordem pelo colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ABANDONO DO REGIME ABERTO. REGRESSÃO CAUTELAR. CONDENADO EM LOCAL INCERTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Se o agravante não compareceu em juízo para o cumprimento das condições impostas ao regime aberto domiciliar, é cabível a regressão cautelar, sem exigência de intimação pessoal (o sentenciado está em local incerto) ou oitiva prévia, necessária apenas para a homologação de falta grave e a regressão definitiva de regime. 2. Agravo regimental não provido.