Decisão · STJ

STJ CC 202537

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-01-25publicado em 2024-06-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RAZÕES DO AGRAVO INTERNO DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. INÉPCIA. 1. É inepta a petição de agravo interno que apresenta razões completamente dissociadas da fundamentação empregada no decisum impugnado. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por CITY SERVICE SEGURANÇA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão que não conheceu do conflito de competência. Ação em trâmite na Justiça Comum do DF: recuperação judicial da agravante. Ação em trâmite na Justiça do Trabalho: reclamatória deflagrada por CESAR AUGUSTO LEICHSERING. Conflito de competência: alegou, em síntese, que o crédito decorrente do seguro garantia apresentado no ato de interposição do recurso ordinário, não pode ser exigido da seguradora, pois se encontra em recuperação judicial. Aduz que o juízo do trabalho, dada a situação dos autos, não é competente para prosseguir com a execução. Pleiteia, liminarmente, a concessão de tutela de urgência, para determinar a cassação da intimação dirigida à seguradora.
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