Decisão · STJ

STJ ExeMS 3099

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2014-05-06publicado em 2024-06-20
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VALOR DE REFERÊNCIA PARA FINS DE CONVERSÃO DA URV. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO EM RAZÃO DO REPOSICIONAMENTO DECORRENTE DA LEI N. 8.627/93. MATÉRIA DEDUZIDA E DEBATIDA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. COISA JULGADA. PRECLUSÃO LÓGICA E CONSUMATIVA. 1. Indicado, pela própria agravante/executada nos cálculos apresentados na vestibular dos embargos à execução, o valor de referência para fins de conversão da URV, a pretensão de alterá-lo posteriormente, quando já transitada em julgado a sentença dos embargos, atenta contra a coisa julgada, além de representar afronta à preclusão lógica. 2. "Ainda que se reconheça que as matérias tratadas nas execuções contra a Fazenda Pública, por envolverem a indisponibilidade do erário, sejam de ordem pública, é importante salientar que estas também se sujeitam à preclusão lógica e à preclusão consumativa, não se sujeitando apenas à preclusão temporal. Ou seja, somente as matérias de ordem pública que ainda não foram discutidas poderiam ser apreciadas." (AREsp n. 2.005.813/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/2/2022, DJe de 8/2/2022.) 3. Agravo interno improvido.
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