Decisão · STF

STF MS 35022 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-02-27publicado em 2018-03-12
GERAL
DECADÊNCIA – MANDADO DE SEGURANÇA. Decorridos 120 dias do ato impugnado mediante o mandado de segurança, impõe-se o reconhecimento da decadência.
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