Decisão · STF

STF Rcl 27079 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-02-27publicado em 2018-03-12
CIVIL
RECLAMAÇÃO – DECISÃO DO SUPREMO – ALCANCE. A reclamação deve guardar sintonia com a decisão apontada como inobservada. RECLAMAÇÃO – OBJETO. A reclamação pressupõe tenha sido usurpada a competência do Supremo ou desrespeitada decisão proferida, sendo imprópria a utilização da medida como sucedâneo recursal.
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