STF Rcl 27079 AgR
CIVILRECLAMAÇÃO – DECISÃO DO SUPREMO – ALCANCE. A reclamação deve guardar sintonia com a decisão apontada como inobservada.
RECLAMAÇÃO – OBJETO. A reclamação pressupõe tenha sido usurpada a competência do Supremo ou desrespeitada decisão proferida, sendo imprópria a utilização da medida como sucedâneo recursal.