Decisão · STJ

STJ AREsp 2509943

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-10-16publicado em 2024-06-20
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO CONSUMERISTA. ÁGUA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. 1. A mera indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que haja demonstração clara e objetiva de como o acórdão recorrido teria malferido a legislação federal, não enseja a abertura da via especial, devendo a parte recorrente demonstrar os motivos de sua insurgência, o que não ocorreu no caso em exame. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Não houve indicação sobre qual dispositivo federal teria recaído a apontada divergência jurisprudencial, o que também atrai a aplicação da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ -CAGECE desafiando decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do recurso, sob o fundamento de que incide o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que a parte agravante deixou de indicar precisamente os dispositivos legais que teriam sido violados e sobre os quais recairia o dissídio interpretativo (fls. 571/572). Em suas razões de agravo interno, a parte alega que foram sim devidamente apontados, nas mais diversas manifestações processuais no presente feito processual, os dispositivos legais violados. O prazo para impugnação transcorreu in albis (fl. 593). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO CONSUMERISTA. ÁGUA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. 1. A mera indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que haja demonstração clara e objetiva de como o acórdão recorrido teria malferido a legislação federal, não enseja a abertura da via especial, devendo a parte recorrente demonstrar os motivos de sua insurgência, o que não ocorreu no caso em exame. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Não houve indicação sobre qual dispositivo federal teria recaído a apontada divergência jurisprudencial, o que também atrai a aplicação da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno não provido.
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