Decisão · STJ

STJ AREsp 2392986

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-06-13publicado em 2024-03-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC (art. 544, § 4º, I, do CPC/1973), não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 2. No caso em exame, verifica-se que a agravante deixou de cumprir com a determinação imposta pelo princípio da dialeticidade, já que não rebateu os fundamentos referentes à aplicação das Súmulas n.ºs 5 e 7, ambas do STJ. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDITORA CENTRAL GOSPEL LTDA. (EDITORA) contra decisão monocrática de minha lavra assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO INFIRMA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O APELO NOBRE NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO NCPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 319). Nas razões do presente inconformismo, defendeu a inaplicabilidade dos óbices das Súmulas n.ºs 5 e 7, ambas do STJ, sustentando que toda a matéria ora arguida foi devidamente impugnada e diz respeito, exclusivamente, à interpretação de Lei Federal, não ultrapassando, assim, os limites do artigo105, inciso III alínea "a" da Constituição da República e, portanto, autorizando a admissão do Agravo em Recurso Especial, merecendo, assim, a detida apreciação dessa c. Corte de Justiça (e-STJ, fl. 326). Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC (art. 544, § 4º, I, do CPC/1973), não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 2. No caso em exame, verifica-se que a agravante deixou de cumprir com a determinação imposta pelo princípio da dialeticidade, já que não rebateu os fundamentos referentes à aplicação das Súmulas n.ºs 5 e 7, ambas do STJ. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno desprovido.
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