Decisão · STJ

STJ HC 833233

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2023-06-22publicado em 2024-06-20
TRIBUTÁRIO
PENAL. PROCESSO PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DAS RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Não é possível apreciar o agravo regimental na hipótese de falta de impugnação específica das razões da decisão agravada, por incidência da Súmula n. 182 do STJ. II. A decisão que denegou o habeas corpus fundamentou-se na complexidade das investigações destinadas à apuração de suposta lavagem de capitais relacionada à organização criminosa conhecida como PCC - Primeiro Comando da Capital e na existência de intensa movimentação do procedimento investigativo, de maneira a afastar eventual desídia ou indevida morosidade das autoridades encarregadas da investigação. Todavia, tais pontos não foram expressamente tratados no agravo. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCOS KELLER contra decisão que denegou o habeas corpus. Em suas razões recursais, a defesa reafirma a existência de excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial, instaurado em 31/05/2021. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso para julgamento colegiado, com o seu provimento e subsequente trancamento do inquérito policial. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento da insurgência em parecer assim ementado (fls. 186-188): "AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LAVAGEM DE CAPITAIS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece de agravo regimental quando não houver a impugnação específica das razões da decisão agravada, pois viola o princípio da dialeticidade recursal, caracterizando deficiência na fundamentação do recurso. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Parecer pelo não conhecimento do agravo regimental." Ao manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DAS RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Não é possível apreciar o agravo regimental na hipótese de falta de impugnação específica das razões da decisão agravada, por incidência da Súmula n. 182 do STJ. II. A decisão que denegou o habeas corpus fundamentou-se na complexidade das investigações destinadas à apuração de suposta lavagem de capitais relacionada à organização criminosa conhecida como PCC - Primeiro Comando da Capital e na existência de intensa movimentação do procedimento investigativo, de maneira a afastar eventual desídia ou indevida morosidade das autoridades encarregadas da investigação. Todavia, tais pontos não foram expressamente tratados no agravo. Agravo regimental não conhecido.
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