STJ AREsp 1521730
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ NÃO IMPUGNADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, pela incidência da Súmula n. 182 do STJ. Inconformada, sustenta a parte agravante que: empreendeu todos os esforços necessários para tentar adivinhar em que consistiria a suposta incidência da súmula 7/STJ. Iniciou seu agravo em recurso especial denunciando a generalidade da fundamentação da decisão de inadmissibilidade, bem como explicou todo o histórico de ação de modo que este STJ pudesse perceber que a análise do recurso especial não dependeria do revolvimento fático-probatório. (fl. 369) Pugna, assim, pela reconsideração da decisão agravada ou pela apresentação do recurso para a análise do Órgão Colegiado, a fim de que seja dado provimento ao recurso especial por ela interposto. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 375-379. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ NÃO IMPUGNADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.