STJ AREsp 2444157
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. PENSÃO POR MORTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA RECORRENTE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 2. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 280/STF, não basta a simples assertiva genérica de que se cuida de valoração da prova. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por FUNDACAO CESP, contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: restabelecimento de pensão por morte. Sentença: julgou improcedente o pedido formulado pela autora (agravada) contra a ré FUNDACAO CESP (agravante).