STJ REsp 2264506 / PB
CIVILRECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. BANCO DE IMAGENS. VEICULAÇÃO DE IMAGEM. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. ASSOCIAÇÃO DO AUTOR A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DANO MORAL. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à legislação processual.
2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias no tocante à caracterização dano moral e à sua correta quantificação demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Recursos especiais de ANTÔNIO ANDRADE DOS SANTOS JUNIOR e de G&S IMAGENS DO BRASIL LTDA. não conhecidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
NOTAS
Indenização por dano moral: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
JURISPRUDÊNCIA CITADA
(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO À PRETENSÃO DA PARTE)
STJ - AgInt no AREsp 2164998-RJ, AgInt nos EDcl no AREsp 2135800-SP