Decisão · STJ

STJ REsp 2026473

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2022-09-12publicado em 2024-06-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ÁGIO. DESPESA. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. OPERAÇÃO ENTRE PARTES DEPENDENTES. EMPRESA-VEÍCULO. REDISCUSSÃO DO TEMA EM ACLARATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que o acórdão impugnado examinou e rejeitou as teses de defesa, manifestando-se expressamente a respeito dedutibilidade do ágio no caso concreto após análise exauriente da controvérsia e levando em consideração o quadro fático delineado nas decisões da instância ordinária. 3. Além de o acórdão recorrido ter afastado a proibição de deduzir o ágio tão somente pelo fato de ter sido empregada uma empresa veículo na operação societária, verificou-se que, no particular, a incorporação/absorção entre investidora e investida efetivamente acontecera, o que evidenciou ainda mais a dedutibilidade. 4. Não há contradição alguma entre reconhecer como correta a preocupação da Fazenda de evitar operações exclusivamente artificiais e impedir que o fisco presuma, de maneira absoluta, que operações internas são desprovidas, por si sós, de fundamento material/econômico, pois esses argumentos são completamente compatíveis entre si. 5. Tal como claramente afirmado no acórdão recorrido, embora a análise da possibilidade de dedução do ágio não deva ser realizada à luz dos aspectos meramente formais da norma, mas também sob a ótica dos eventos reais e econômicos atrelados à operação que o ensejou, não pode a Receita, alegando buscar extrair o "propósito negocial" das operações, impedir a dedutibilidade, per se, do ágio nas hipóteses em que o instituto é decorrente da relação entre "partes dependentes" (ágio interno), ou quando o negócio jurídico é materializado via "empresa-veículo". 6. Embargos de declaração rejeitados.
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