STJ AREsp 2490800
CIVILSERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Conforme o teor da Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Joel Rodrigues Gil contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a parte recorrente não rebateu, de forma específica, o alicerce adotado pelo decisório agravado, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. Em suas razões, a parte recorrente sustenta, em resumo, que, "ao contrário do que constou da r. decisão agravada, cujos fundamentos foram utilizados pelo e. Tribunal a quo para inadmissão do Recurso Especial interposto pelo Agravante na origem, insta assinalar que restou comprovado que o v. acórdão recorrido foi exarado em total dissonância com o entendimento jurisprudencial dessa Corte Superior de Justiça (registre-se que a suposta incidência da Súmula 7/STJ que igualmente fundamentou a não admissão do Resp foi devidamente enfrentada nas razões do Agravo, cujos argumentos, ao que tudo indica, foram acatados pela r. decisão ora agravada). Contudo, permissa venia, cumpre registrar que a fundamentação indicada no v. acórdão guerreado, que negou o direito do Agravante à reintegração às fileiras militares, na condição de adido/agregado, para fins de tratamento médico e percepção do soldo (saúde e alimentos), encontra-se em total contrariedade à jurisprudência pacífica dos tribunais de todo o país" (fl. 599). Transcorrido in albis o prazo para impugnação (fl. 613). É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Conforme o teor da Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.