STJ HC 903596
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. NÃO CABIMENTO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. TESE PREMATURA NA ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5 dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. 2. A periculosidade do acusado, evidenciada pela sua reiteração delitiva, constitui motivação idônea para o decreto da custódia cautelar, como garantia da ordem pública. 3. Em relação à alegad a violação de domicílio, o contexto narrado e o atual estágio processual não autorizam a análise aprofundada da tese pela via estreita do habeas corpus, pois demandaria reexame de matéria fática ou de elementos de prova, questões que têm seu espaço de desenvolvimento próprio no curso da instrução penal. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de Edmilson Amaro Alves contra a decisão que denegou o habeas corpus interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No presente agravo, a defesa repisa os argumentos de mérito do habeas corpus, sustentando que a decisão que decretou a prisão preventiva carece de fundamentação idônea. Sustenta também a nulidade das provas obtidas mediante busca domiciliar desprovida de justa causa e de autorização de ingresso. Postula, assim, a reconsideração da decisão, ou que o presente agravo seja submetido à apreciação do colegiado, pugnando pelo provimento. Por manter a decisão agravada, submeto o feito à Sexta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. NÃO CABIMENTO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. TESE PREMATURA NA ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5 dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. 2. A periculosidade do acusado, evidenciada pela sua reiteração delitiva, constitui motivação idônea para o decreto da custódia cautelar, como garantia da ordem pública. 3. Em relação à alegad a violação de domicílio, o contexto narrado e o atual estágio processual não autorizam a análise aprofundada da tese pela via estreita do habeas corpus, pois demandaria reexame de matéria fática ou de elementos de prova, questões que têm seu espaço de desenvolvimento próprio no curso da instrução penal. 4. Agravo regimental desprovido.