STJ AREsp 2553749
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da intempestividade do recurso especial. A agravante afirma que a matéria debatida no recurso especial deve ser apreciada pelo colegiado do STJ, pois destoa de sua jurisprudência. Sustenta que demonstrou a violação de lei federal e a divergência jurisprudencial, não sendo caso de incidência da Súmula n. 7 do STJ. Alega ainda (fl. 613): .. somente é possível imputar a responsabilidade ao proprietário, quanto da promessa de compra e venda do terreno firmado com o incorporador, se este praticar atos envolvendo o exercício da atividade de incorporação, ou seja, se vier participar de atos próprios de incorporação, o que não é o caso dos autos, uma vez que a Agravante firmou contrato de alienação com a incorporadora, na qual previa de forma clara que não detinha qualquer responsabilidade quanto às edificações, na qual era imputada somente à incorporadora tal responsabilidade, como prevê a cláusula quinta do contrato de compra e venda, já juntado oportunamente nos autos. Reitera, ademais, as matérias apresentadas no recurso especial. Requer a reforma do decisum agravado para conhecimento e provimento do recurso especial. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme a certidão de fl. 631. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.