Decisão · STF

STF ARE 1091814 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2018-02-23publicado em 2018-04-05
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA. ATIVO FIXO. PERÍODO ANTERIOR À EC 33/2001. CONTRIBUINTE HABITUAL DO TRIBUTO. 1. A controvérsia relativa à sociedade empresária ser contribuinte habitual de ICMS cinge-se ao âmbito infraconstitucional. Súmula 279 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, e majoração de honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
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