STF ARE 1066063 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA. CITAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. VALIDADE. MULTA TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO RETROATIVA. LEI MAIS BENIGNA.
1. É ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Art. 1.021, § 1º, do CPC.
2. A análise dos requisitos de validade da certidão de dívida ativa (CDA) cinge-se ao âmbito infraconstitucional. Súmula 279 do STF.
3. As razões recursais apresentadas, no tocante à pleiteada aplicação retroativa de lei posterior mais benigna sobre multa tributária, estão dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida. Súmula 284 do STF.
4. Agravo regimental a que se nega provimento, com majoração de honorários advocatícios, com base no art. 85, § 11, do CPC, e aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.