Decisão · STJ

STJ AREsp 2386179

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-05-30publicado em 2024-06-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CO NHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação da Súmula n. 284 do STF por ausência de indicação do permissivo constitucional autorizador do recurso especial. Aduz que o recurso não veicula mera irresignação, mas trata da incorreta prestação jurisdicional, passível de modificação na via eleita. Sustenta que a Constituição Federal prevê o cabimento de interposição de recurso especial quando a decisão de Tribunal Estadual viola preceito de lei federal em única ou última instância. Defende que o acórdão recorrido "violou dispositivos de lei Federal, tudo com esteio nos artigos 105, III, "a", da Constituição Federal e art. 4º, III, da Lei n. 9.961/2000" (fl. 582), tendo a matéria sido prequestionada, e que não demanda a análise de cláusulas contratuais e de provas. Reitera, ademais, as mesmas questões apresentadas no recurso especial. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 598-624). O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 634-638). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CO NHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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