STJ AREsp 2544015
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação monitória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ausência de violação do art. 1.022 do CPC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JOEL ELIAS WOIKOLESKO, GICIELA MARIA WOIKOLESKO, VERA FATIMA WOIKOLESKO BARTOLOMEDI, DAGOMBERTO OSMAR WOIKOLESKO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: monitória ajuizada por OSMAR WOIKOLESKO contra ANGELO EDUARDO ULIANA. Sentença: julgou parcialmente procedente a ação monitória.