STJ AREsp 2390677
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. MITIGAÇÃO. JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA. FALHA INDUZIDA POR INFORMAÇÃO EQUIVOCADA DO SISTEMA PROCESSUAL DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Considera-se justa causa para a mitigação da interposição do recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis "a falha induzida por informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal" (EAREsp n. 1.759.860/PI, Corte Especial). 3. Os prints de tela que não trazem informação do sistema eletrônico da corte de origem suficiente a induzir erro na contagem do prazo processual não justificam a mitigação da interposição intempestiva do recurso. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MARLY ROCHA LOBO interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 1.798-1.799, que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da intempestividade do recurso especial. A agravante aduz ser tempestivo o recurso especial, sustentando que, nas razões do recurso especial, foi apontada a suspensão dos prazos em todo o Estado da Bahia, nos dias 16, 17, 23 e 24/6/2022. Afirma que foi intimada do acórdão dos embargos de declaração em apelação em 16/6/2022 e que o termo final para interposição do recurso seria o dia 13/7/2022, data em que foi protocolado o recurso. Defende que o sistema do processo judicial eletrônico (PJe) teria indicado como data limite para a interposição do recurso especial o dia 13/7/2022. Apresenta pequeno print de tela do andamento processual que corroboraria a tese ora apresentada (fl. 1.824). Requer o provimento do agravo interno a fim de que seja reconsiderada a decisão para, reconhecendo-se a tempestividade do recurso especial, dar-lhe provimento. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. MITIGAÇÃO. JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA. FALHA INDUZIDA POR INFORMAÇÃO EQUIVOCADA DO SISTEMA PROCESSUAL DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Considera-se justa causa para a mitigação da interposição do recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis "a falha induzida por informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal" (EAREsp n. 1.759.860/PI, Corte Especial). 3. Os prints de tela que não trazem informação do sistema eletrônico da corte de origem suficiente a induzir erro na contagem do prazo processual não justificam a mitigação da interposição intempestiva do recurso. 4. Agravo interno desprovido.