Decisão · STJ

STJ RHC 180347

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-05-04publicado em 2024-06-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. REDUÇÃO DO VALOR DO IMPOSTO DE RENDA. OMISSÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE ACORDO NÃO ACEITA PELO RECORRENTE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE A SER RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. No caso, não há que se falar em nulidade da decisão que recebeu a denúncia, uma vez que, após a manifestação da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, foi oportunizado ao recorrente o beneficio do ANPP, sendo que a defesa optou pela não celebração do ANPP em razão do parcelamento ativo. Verifica-se, pois, que não há nenhuma ilegalidade a ser reparada na presente via, ainda que de ofício. 2. Outrossim, também não assiste razão à defesa quanto ao pedido de trancamento do processo por ausência de justa causa da ação penal. Isso porque, conforme consignou o Tribunal de origem, "Também não se configura nulidade da decisão que recebeu a denúncia, pois nessa fase, o juiz deve aplicar o princípio in dubio pro societate, verificando a procedência da acusação e a presença de causas excludentes de antijuridicidade ou de punibilidade no curso da ação penal. Tendo sido feita adequadamente a análise própria a essa fase processual, estando ademais preenchidos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e não incorrendo em quaisquer das hipóteses para sua rejeição do art. 395 do Código de Processo Penal, cumpre rejeitar as alegações do impetrante" . 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Eduardo Lulia Jacob contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, uma vez que não se verificou a presença de nulidade na decisão que recebeu a denúncia contra o agravante, seja em razão do oferecimento de ANPP, seja em razão do preenchimento dos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. Daí o presente agravo regimental, no qual a defesa reitera os argumentos da inicial, requerendo a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado, para "o fim de decretar a nulidade da decisão que efetuou o recebimento da denúncia apresentada, na medida em que o Órgão Superior do Ministério Público Federal reconheceu que era viável oferecer acordo de não persecução penal, evidenciando que, naquele momento, carecia de interesse de agir o autor da ação" (fl. 1.176). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. REDUÇÃO DO VALOR DO IMPOSTO DE RENDA. OMISSÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE ACORDO NÃO ACEITA PELO RECORRENTE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE A SER RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. No caso, não há que se falar em nulidade da decisão que recebeu a denúncia, uma vez que, após a manifestação da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, foi oportunizado ao recorrente o beneficio do ANPP, sendo que a defesa optou pela não celebração do ANPP em razão do parcelamento ativo. Verifica-se, pois, que não há nenhuma ilegalidade a ser reparada na presente via, ainda que de ofício. 2. Outrossim, também não assiste razão à defesa quanto ao pedido de trancamento do processo por ausência de justa causa da ação penal. Isso porque, conforme consignou o Tribunal de origem, "Também não se configura nulidade da decisão que recebeu a denúncia, pois nessa fase, o juiz deve aplicar o princípio in dubio pro societate, verificando a procedência da acusação e a presença de causas excludentes de antijuridicidade ou de punibilidade no curso da ação penal. Tendo sido feita adequadamente a análise própria a essa fase processual, estando ademais preenchidos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e não incorrendo em quaisquer das hipóteses para sua rejeição do art. 395 do Código de Processo Penal, cumpre rejeitar as alegações do impetrante" . 3. Agravo regimental desprovido.
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