STJ AREsp 2247221
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição, vícios inexistentes no acórdão embargado. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão com a seguinte ementa: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. Em suas razões, a parte embargante alega que o acórdão foi omisso quanto ao caráter de ordem pública das teses atinentes à inadequação do valor da causa, excesso de honorários advocatícios e enriquecimento ilícito da parte embargada. Afirma que os fundamentos do acórdão estão pautados na decisão singular alvo do agravo interno, sendo omisso quanto às razões do recurso. Sem impugnação (fl. 518). O recurso especial foi interposto em face de acórdão com a seguinte ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELANTE/PROMOVIDO QUE FORMULOU PRETENSÃO PRÓPRIA NO RECURSO DE APELAÇÃO (RESCISÃO DE CONTRATO) E PEDIDOS NÃO DEDUZIDOS NA ORIGEM. CONFIGURAÇÃO DE INOVAÇÃO RECURSAL. RECUSO NÃO CONHECIDO. 01. Analisando os autos, verifica-se que o pedido da autora e a causa de pedir consistiram, respectivamente, no cumprimento do contrato de promessa de compra e venda celebrado entre as partes e na indevida rescisão unilateral pelo promovido, enquanto na contestação o pedido de improcedência se fundou em descumprimento de cláusula contratual pela promovida (pagamento). 02. No entanto, no recurso de apelação, o apelante/promovido formulou pedidos (pretensão própria) que não foram deduzidos na origem, nem mesmo de modo reconvencional, consistentes em: 01) declarar a rescisão do contrato de promessa de compra e venda celebrado entre as partes; 02) readequar o valor do contrato para o valor de avaliação procedida pela instituição financeira; 03) fixar como valor da causa o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente ao valor do sinal;configurando o que se denomina inovação recursal, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, sob pena de supressão de instância, nos termos do § 1º do art. 1.013 do CPC/15. 03. Apelação não conhecida. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição, vícios inexistentes no acórdão embargado. 2. Embargos de declaração rejeitados.