Decisão · STJ

STJ AREsp 2454899

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-09-04publicado em 2024-06-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do agravo em recurso especial que deixa de atacar específica e fundamentadamente os fun damentos da decisão de inadmissibilidade. Inteligência do art. 932, III, do CPC/2015 e Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno apresentado contra decisão de minha relatoria da qual se extrai (fl. 361 e-STJ): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Nas razões do agravo interno, a parte agravante alega que ".. cabe evidenciar ainda que, a fundamentação do Recurso Especial demonstrou, ainda que de forma indireta, o combate à Súmula 07 do STJ, na medida em que trouxe as argumentações que defrontam diretamente a linha argumentativa da r. decisão, fazendo cessar qualquer possível impedimento na admissão do recurso. Contudo, não há que se falar na incidência da súmula 7 do STJ nos casos de não conhecimento de Recurso Especial ou Agravo em Recurso Especial, uma vez que as questões suscitadas nestes são exclusivamente de direito, e não demandam revolvimento do conjunto fático-probatório, ao contrário do quanto exposto na r. decisão." (fls. 374-375 e-STJ). Pugna, por fim, a reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou a remessa do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do agravo em recurso especial que deixa de atacar específica e fundamentadamente os fun damentos da decisão de inadmissibilidade. Inteligência do art. 932, III, do CPC/2015 e Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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