Decisão · STJ

STJ AREsp 2563296

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-14publicado em 2024-06-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. 1. Ação de nulidade contratual c/c indenização, ajuizada em razão da nulidade dos contratos bancários celebrados. 2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por VERANILSON TEIXEIRA DA SILVA, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de nulidade contratual c/c indenização, ajuizada pelo agravante, em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, BANCO BMG S/A e BANCO PAN S/A, em razão da nulidade dos contratos bancários celebrados.
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