Decisão · STJ

STJ AREsp 2552123

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-01-30publicado em 2024-06-19
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. FERIADOS LOCAIS. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA. 1. Ação de prestação de contas. 2. O art. 1.003, § 6º, do CPC/15, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local ou outra circunstância que importe na suspensão do prazo recursal no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 3. Consoante o disposto no art. 62, IV, da Lei 5.010/1966, o dia 1º de novembro é feriado na Justiça Federal, não se aplicando, por conseguinte, ao recurso interposto no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RAPHAEL DE ALBUQUERQUE MURAT VIEIRA, contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, em razão de sua intempestividade. Ação: de prestação de contas ajuizada pelo agravante, em face de IRENE DE ALBUQUERQUE MURAT e outro, objetivando a prestação de contas pela administração dos bens que enumera. Sentença: julgou boas as contas prestadas.
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