STJ EAREsp 2363987
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. VERIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE DESÍDIA DA EXEQUENTE. MATÉRIA DE FATO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acolhimento da tese de ocorrência de prescrição intercorrente nos autos de execução de título extra judicial por desídia do exequente encontra óbice na Súmula n. 7/STJ, uma vez que demanda nova incursão no conjunto probatório dos autos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MARCELLO MAIA SANTOS interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 361-364, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ. Nas razões do presente recurso, o agravante sustenta que o acolhimento da prescrição intercorrente suscitada em sede de execução de título extrajudicial, não demanda reexame de provas, pois dos fundamentos do acórdão recorrido é possível aferir a desídia da agravada em dar andamento ao feito. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme a certidão de fl. 383 É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. VERIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE DESÍDIA DA EXEQUENTE. MATÉRIA DE FATO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acolhimento da tese de ocorrência de prescrição intercorrente nos autos de execução de título extra judicial por desídia do exequente encontra óbice na Súmula n. 7/STJ, uma vez que demanda nova incursão no conjunto probatório dos autos. 2. Agravo interno desprovido.