Decisão · STJ

STJ HC 892860

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-02-26publicado em 2024-06-19
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSIGNIFICÂNCIA. DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CIRCUNST ÂNCIA QUE PERMITA SUPERAR O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA N. 599 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior possui entendimento consolidado no sentido de que o dano ao patrimônio público extrapola os prejuízos situados na esfera meramente econômica, o que impede a aplicação do princípio da insignificância, conforme a Súmula n. 599/STJ. 2. Agravo Regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por FABIO PEREIRA DA SILVA contra decisão de fls. 295/298, que indeferiu liminarmente o habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício, uma vez que o Tribunal de origem manteve-se alinhado à jurisprudência desta Corte Superior no sentido de não reconhecer a insignificância de crime de dano contra o patrimônio público. No presente recurso, a defesa insiste na possibilidade de mitigação da Súmula n. 599, desta Corte Superior. Requer, assim, o provimento do agravo regimental e a concessão da ordem de habeas corpus nos termos da inicial. O Ministério Público Federal - MPF manifestou-se pelo desprovimento do recurso, conforme parecer de fls. 323/325. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSIGNIFICÂNCIA. DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CIRCUNST ÂNCIA QUE PERMITA SUPERAR O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA N. 599 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior possui entendimento consolidado no sentido de que o dano ao patrimônio público extrapola os prejuízos situados na esfera meramente econômica, o que impede a aplicação do princípio da insignificância, conforme a Súmula n. 599/STJ. 2. Agravo Regimental desprovido.
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