Decisão · STJ

STJ AREsp 2546942

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-01-23publicado em 2024-06-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de exigir contas. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de admissibilidade: i) aplicação da Súmula 7/STJ; ii) ausência de indicação dos acórdãos paradigmas para ilustrar a divergência - Súmula 284/STF. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de admissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por MARCIENE RITA MILAGRES LORENZETTI contra decisão, proferida pela Ministra Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de exigir contas, em segunda fase, ajuizada por NARCISO TADEU ROSSI em face da agravante. Sentença: julgou procedente a ação para para condenar a requerida ao pagamento de R$ 98.746,43 (noventa e oito mil, setecentos e quarenta e seis reais e quarenta e três centavos),atualizado até 31/08/2022.
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