Decisão · STJ

STJ AREsp 2493055

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-10publicado em 2024-06-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. DESERÇÃO. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação anulatória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 187 do STJ. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por ALAN RODRIGO WINGESTER ALVES, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: anulatória de procedimento de execução, ajuizada pelo agravante e outro em desfavor de MASA DEZENOVE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e MASA DEZOITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., objetivando a anulação dos atos e procedimentos empregados à consolidação da propriedade objeto da lide, bem como dos atos de expropriação e de alienação em hasta pública. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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