Decisão · STJ

STJ AREsp 2532811

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-12-18publicado em 2024-06-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que impugnou todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, especialmente a Súmula 7 do STJ, expondo que não visava o revolvimento fático-processual. Afirma que (fl. 332): Ademais, a agravante discorreu concretamente a respeito dos dispositivos mencionados pela Ilustre Ministra ao levantar a Súmula nº 7/STJ, destacando que: 1)o tribunal de origem não enfrentou de maneira clara o argumento de que o veículo fora adquirido pela parte recorrente de boa fé-, afrontando-seo art. 1.268 do Código Civil, e 2) no tocante à verba honorária, a fixação não observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade que direcionam a apreciação equitativa na arbitração dos honorários, o que violou os arts. 8 e 85, §8º, do CPC. Aduz excesso de formalismo. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao colegiado para que dele conheça a fim de ser provido. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →