STJ AREsp 2524324
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS À DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração opostos à decisão de admissibilidade do recurso especial não interrompem o prazo para interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015, exceto quando o decisum for tão genérico que impossibilite ao recorrente aferir os motivos pelos quais teve seu recurso obstado, o que não se verifica na espécie. 2. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput, 994, VIII, 1.003, § 5º, e 1.042, caput, todos do CPC/2015. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESTACIONAMENTO CENTRO EMPRESARIAL PARKING LTDA. contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por ser intempestivo (e-STJ, fls. 6.939-6.940). O recorrente sustenta a tempestividade do agravo em recurso especial, porque interrompido o prazo de interposição do recurso como consequência da oposição dos embargos de declaração. Aponta também que o único feriado que considerou, para fins de tempestividade do recurso especial, foi de Corpus Christi, que não se trata de feriado local porque previsto no calendário desta Corte Superior. Requer o provimento do agravo interno para o conhecimento do recurso especial. O agravado apresentou impugnação (e-STJ, fls. 6.963-6.964). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS À DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração opostos à decisão de admissibilidade do recurso especial não interrompem o prazo para interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015, exceto quando o decisum for tão genérico que impossibilite ao recorrente aferir os motivos pelos quais teve seu recurso obstado, o que não se verifica na espécie. 2. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput, 994, VIII, 1.003, § 5º, e 1.042, caput, todos do CPC/2015. 3. Agravo interno desprovido.