Decisão · STJ

STJ AREsp 2541375

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-30publicado em 2024-06-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. 1. Ação de restabelecimento de benefício previdenciário. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/15, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial que interpusera e negar-lhe provimento. Ação: de restabelecimento de benefício previdenciário proposta por CAMILA DALSOTTO IGNACIO, representada por sua curadora ELOA DALSOTTO IGNACIO, em face da agravante. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para: i) determinar que agravante restabeleça o pagamento do benefício previdenciário que retirou da autora, CAMILA DALSOTTO IGNACIO - Plano BRTPREV; e, ii) condenar a agravante ao pagamento de prestações atrasadas, em favor de CAMILA DALSOTTO IGNACIO, desde 09/11/2015 até a data da reimplantação do benefício, acrescidas de correção monetária pelo IGP-M a partir de cada vencimento e juros moratórios, estes contados da citação.
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