Decisão · STJ

STJ REsp 2130406

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-18publicado em 2024-06-19
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES ENCONTRADOS EM CONTA BANCÁRIA. VALOR INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. IMPUGNAÇÃO DA SÚMULA 568/STJ. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. É impenhorável o valor de até 40 (quarenta) salários mínimos poupados ou mantidos pelo devedor em conta corrente ou em outras aplicações financeiras, ressalvada a comprovação de má-fé, fraude ou abuso de direito, que não se caracteriza pela simples movimentação atípica. Precedentes. 3. A aplicação da Súmula 568/STJ é devidamente impugnada quando a parte agravante demonstra, de forma fundamentada, que o entendimento esposado na decisão agravada não se aplica à hipótese em concreto ou, ainda, que é ultrapassado, o que se dá mediante a colação de arestos mais recentes do que aqueles mencionados na decisão hostilizada, o que não ocorreu na hipótese. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno, com pedido de efeito suspensivo, interposto por SOCIEDADE INTELIGÊNCIA E CORAÇÃO em face da decisão monocrática que conheceu parcialmente e, nessa parte, deu provimento ao recurso especial interposto por JULIANA MARIA COIMBRA ROCHA e ALEXANDRE DE PINHO ROCHA. Ação: de execução de título extrajudicial, ajuizada por SOCIEDADE INTELIGÊNCIA E CORAÇÃO em face dos recorrentes.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →