Decisão · STJ

STJ AREsp 2399048

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-06-21publicado em 2024-06-19
CIVIL
AGRAVO INTERNO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por EMP RESA NOSSA SENHORA APARECIDA DE HOTELARIA LTDA contra decisão de fls. 577-579, e-STJ, integrada por embargos de declaração rejeitados, que negou provimento ao agravo em recurso especial. Em suas razões, sustenta que não há falar em reexame do conjunto probatório ou de cláusulas contratuais para o deslinde da controvérsia, o que afasta a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. Repisa os argumentos do recurso especial relativos ao suposto dano material pelo descumprimento de obrigação contratual, que a fez suportar um prejuízo no valor de R$ 70.054,70 (setenta mil, cinquenta e quatro reais e setenta centavos). A parte contrária, ao se manifestar mediante impugnação, alegou que o agravo interno se mostra manifestamente infundado, requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil (fls. 611-630, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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