STJ REsp 2025581
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE PELO ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. REVISÃO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. LUCROS CESSANTES. EXISTÊNCIA PRESUMIDA. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ ao caso em que o acolhimento das teses defendidas no recurso especial implicar, necessariamente, a intepretação de cláusulas contratuais e o reexame de elementos fático-probatórios dos autos. 2. É presumida a existência de lucros cessantes a serem indenizados pela construtora quando há descumprimento do prazo de entrega do imóvel. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO RIBEIRÃO NITERÓI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 1.082-1.092, que não conheceu do recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 284, 282 e 356 do STF, 5 e 7 do STJ e do entendimento do Tribunal local estar em consonância com a jurisprudência do STJ A parte agravante alega que houve indicação dos artigos de lei que foram violados e constou a fundamentação de cabimento do recurso especial manejado, sendo que o que se mostra é "excesso de formalismo em detrimento da necessidade de reapreciação da matéria de direito, devidamente exposta no recurso especial" (fl. 1.115). Aduz que as questões discutidas não exigem o reexame de provas, "trata-se apenas de frontais violações a dispositivos legais devidamente invocados, a serem constatados pelo confronto de teses jurídicas divergentes, isto é, matéria exclusivamente de direito" (fl. 1.115). Afirma que "resta esclarecido que o escopo do presente recurso se dá apenas para que seja analisada a matéria de direito vinculada aos autos, não devendo o presente apelo encontrar óbice na súmula 7 do STJ", servindo "o presente agravo interno para que a decisão que não conheceu o Recurso Especial seja reformada, reconhecendo que o juízo "a quo" não prestou obediência ao repetitivo em referência, revertendo a situação dos autos" (fl. 1.116). Requer o provimento do agravo interno. Sem impugnação pela parte agravada (fls. 1.122-1.123). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE PELO ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. REVISÃO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. LUCROS CESSANTES. EXISTÊNCIA PRESUMIDA. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ ao caso em que o acolhimento das teses defendidas no recurso especial implicar, necessariamente, a intepretação de cláusulas contratuais e o reexame de elementos fático-probatórios dos autos. 2. É presumida a existência de lucros cessantes a serem indenizados pela construtora quando há descumprimento do prazo de entrega do imóvel. 3. Agravo interno desprovido.