Decisão · STJ

STJ AREsp 2442525

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-08-18publicado em 2024-06-19
CIVIL
AGRAVO INTERNO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGADA INOVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUE STIONAMENTO. REGULARIDADE DA PACTUAÇÃO. RESPONSABILIDADE DAS PARTES. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Ausente o prequestionamento, exigido inclusive para as matérias de ordem pública, incidem os óbices dos enunciados n. 282 e 356 da Súmula do STF. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por MOACIR ALVES DE MIRANDA contra decisão de fls. 577-580, e-STJ, que negou provimento ao agravo em recurso especial. Em suas razões, afirma que não há falar em reexame do conjunto probatório e de cláusulas contratuais para o deslinde da controvérsia, bem como que houve o devido debate na origem acerca do tema exposto no recurso especial, o que afasta a incidência das Súmulas 282/STF; 5 e 7/STJ. Sustenta que ocorreu prequestionamento implícito acerca da tese da conduta desleal de inovar matéria defensiva promovida pela parte adversa, ao alegar que o ora agravante realizou mais de uma operação de telesaque no cartão de crédito consignado. Aduz que "as garantias e salvaguardas contratuais deferidas ao consumidor subsistem independentemente da quantidade de contratos firmados" (fl. 588, e-STJ). Intimada, a parte agravada apresentou impugnação, se manifestando pela manutenção da decisão atacada (fls. 532-536, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGADA INOVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUE STIONAMENTO. REGULARIDADE DA PACTUAÇÃO. RESPONSABILIDADE DAS PARTES. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Ausente o prequestionamento, exigido inclusive para as matérias de ordem pública, incidem os óbices dos enunciados n. 282 e 356 da Súmula do STF. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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