STJ HC 898420
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME PERMANENTE. AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL. JUSTA CAUSA DEMONSTRADA. FORTE ODOR E VISUALIZAÇÃO DA DROGA NA RESIDÊNCIA DO ACUSADO. ELEMENTOS INDICATIVOS DE CRIME. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. 1. Consoante decidido no RE 603.616/RO, pelo Supremo Tribunal Federal, não é necessária a certeza em relação à ocorrência da prática delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em compasso com as provas produzidas, seja demonstrada a justa causa na adoção da medida, ante a existência de elementos concretos que apontem para o caso de flagrante delito. 2. Na espécie, os policiais militares, ao passarem pelo local, perceberam um intenso cheiro de maconha e inicialmente suspeitaram que emanava do porta-malas de um carro estacionado na rua. Decidiram investigar e, ao olharem por uma fresta no muro da residência, avistaram alguém segurando um vaso de maconha nas mãos. Eles pularam o muro para entrar na propriedade e encontraram estufas onde as plantas estavam sendo cultivadas. Em seguida, realizadas buscas pelo local, localizaram mais de 12kg de "pés de maconha", além de estufas com controle de temperatura e sistema de ventilação para o cultivo das mudas. Tal situação evidencia a existência de elementos concretos indicativos da flagrância, permitindo o ingresso no domicílio sem o mandado judicial. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus. O agravante reafirma que o ingresso no domicílio do corréu ocorreu sem mandado judicial e se deu sem que os policiais tivessem demonstrado fundada suspeita ou razões, pois baseado tão somente no odor da droga, desacompanhada de outros elementos indicativos da ocorrência de crime. Requer a retratação da decisão ou o provimento do recurso para que seja concedida a ordem a fim de que sejam anuladas as provas obtidas no flagrante, com a consequente absolvição. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME PERMANENTE. AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL. JUSTA CAUSA DEMONSTRADA. FORTE ODOR E VISUALIZAÇÃO DA DROGA NA RESIDÊNCIA DO ACUSADO. ELEMENTOS INDICATIVOS DE CRIME. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. 1. Consoante decidido no RE 603.616/RO, pelo Supremo Tribunal Federal, não é necessária a certeza em relação à ocorrência da prática delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em compasso com as provas produzidas, seja demonstrada a justa causa na adoção da medida, ante a existência de elementos concretos que apontem para o caso de flagrante delito. 2. Na espécie, os policiais militares, ao passarem pelo local, perceberam um intenso cheiro de maconha e inicialmente suspeitaram que emanava do porta-malas de um carro estacionado na rua. Decidiram investigar e, ao olharem por uma fresta no muro da residência, avistaram alguém segurando um vaso de maconha nas mãos. Eles pularam o muro para entrar na propriedade e encontraram estufas onde as plantas estavam sendo cultivadas. Em seguida, realizadas buscas pelo local, localizaram mais de 12kg de "pés de maconha", além de estufas com controle de temperatura e sistema de ventilação para o cultivo das mudas. Tal situação evidencia a existência de elementos concretos indicativos da flagrância, permitindo o ingresso no domicílio sem o mandado judicial. 3. Agravo regimental desprovido.