Decisão · STJ

STJ AREsp 2552976

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2024-01-30publicado em 2024-06-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão hostilizada não conheceu do agravo em recurso especial por entender que a parte deixou de impugnar especificamente um dos fundamentos em que se pautou o Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial, qual seja, Súmula 282/STF. 2. No agravo em recurso especial, a parte agravante limitou-se a apresentar argumentos genéricos, sem realizar a indispensável contextualização ao caso concreto. 3. Na esteira do entendimento desta Corte Superior, carece de fundamentação o agravo que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. interpôs agravo interno contra decisão da presidência desta Corte de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da não impugnação de um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. A parte agravante sustenta, em síntese, que: a) trouxe de forma explicitada as razões pelas quais o recurso especial interposto deveria ser conhecido e consequentemente provido; b) a matéria foi amplamente debatida nos autos, especialmente quando da interposição da Apelação pela recorrente, ressaltando-se que o prequestionamento se refere à necessidade de que o Tribunal a quo tenha decidido a matéria legal impugnada; c) da leitura do recurso de Agravo em Recurso Especial, a recorrente destrinchou que a recorrente agiu e age de forma regular, aparada por um direito reconhecido, e, portanto, não cometeu qualquer ato ilícito; d) ao contrário do que consta a decisão que deixou de conhecer o Agravo em Recurso Especial, a recorrente impugnou especificamente os pontos da decisão que entende que violou a legislação federal em exame. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão hostilizada não conheceu do agravo em recurso especial por entender que a parte deixou de impugnar especificamente um dos fundamentos em que se pautou o Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial, qual seja, Súmula 282/STF. 2. No agravo em recurso especial, a parte agravante limitou-se a apresentar argumentos genéricos, sem realizar a indispensável contextualização ao caso concreto. 3. Na esteira do entendimento desta Corte Superior, carece de fundamentação o agravo que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 4. Agravo interno não provido.
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