Decisão · STJ

STJ AREsp 2498681

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-11publicado em 2024-06-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação reivindicatória cumulada com compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em razão de intempestividade. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por MARIA DA LUZ BORGES E ORESTES AMORIM DE ARAUJO JUNIOR, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram. Ação: reivindicatória de propriedade cumulada com compensação por danos morais, ajuizada por BEATRIZ GONCALVES COSTA em desfavor dos agravados. Sentença: julgou parcialmente procedente os pedidos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →