Decisão · STJ

STJ AREsp 2441846

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-08-04publicado em 2024-06-19
CIVIL
AGRAVO INTERNO. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. INADIMPLÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMEN TO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e interpretar cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por CANTOS DOS METAIS COMÉRCIO E RECUPERAÇÃO LTDA contra decisão de fls. 323-325, e-STJ, que negou provimento ao agravo em recurso especial. Em suas razões, afirma que não há falar em reexame do conjunto probatório ou de cláusulas contratuais para o deslinde da controvérsia, o que afasta a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. Repisa os argumentos do recurso especial, quanto a inexistência de débito por prestações vencidas com a operadora de plano de saúde ou incidência de multa contratual, dada a inadequação legal de continuar pagamento após a desistência do estipulante da cobertura a seus empregados. Intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (fl. 377, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. INADIMPLÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMEN TO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e interpretar cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →